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quarta-feira, 29 de abril de 2009

A casa caiu....

Jovens que roubaram loja da Ferrari se entregam à Polícia - 29/04/2009 - 12h18 (Deborah Hemerly - Da Redação Multimídia)
Chegaram à Delegacia Patrimonial na Serra no fim da manhã desta quarta-feira (29) os três acusados de terem furtado objetos da loja da Ferrari, em Vila Velha, na última semana. Eles chegaram bem vestidos, acompanhados de advogados e não quiseram falar com imprensa.De acordo com o responsável pelo caso, o delegado Márcio Braga, os jovens são de classe alta. Um deles é do Rio de Janeiro e os outros dois são de Campos. O advogado informou que os jovens poderão falar com a imprensa depois dos depoimentos à Polícia.Há informações não oficiais de que o acusado do Rio de janeiro pode ser filho de um desembargador.O dono da loja e a funcionária também estão na delegacia para fazer o reconhecimento dos jovens. O proprietário informou que um dos acusados ligou várias vezes para ele durante a semana pedindo desculpas e que ele cancelasse o processo judicial."O meu prejuízo foi de R$ 8 mil. Eu vou emitir uma nota fiscal e eu quero ser ressarcido. Quem sou eu para julgar, mas eles têm que pagar pelo crime cometido", informou o proprietário.
Fonte: A Gazeta online

Assalto a loja da Ferrari em Vila Velha, praticado por "jovens de berço" de Campos- RJ.

Estou pasma! Ao asssitir a edição do Jornal local, me deparo com uma notícia que me fez cair para trás.Que uma loja da Ferrari foi assaltada em aqui Vila Velha, todo mundo já sabia.Que eram 4 rapazes bem vestidos também já se tinha tido comentários, que levaram cerca de R$7.000,00 todos também já sabiam, mas fiquei pasma ao saber da boca (entrevista) do Dr. Márcio Braga - Delegado de Polícia - que os jovens, possuidores de uma BMW, que estavam hospedados em torno de 30 dias em uma apartamento num bairro nobre de Vitória, são da cidade de Campos dos Goytacazes-RJ.Te perguntou uma coisa - será que esses rapazes acham que aqui também é terra dos "sem lei", como aquela cidade se tornou?É lamentável que a corrupção e alta criminalidade que se tranformou a minha bela cidade de nascença, faça com que as pessoas de lá, saiam de suas casas e acham que ficarão impunes em vir brincar de "tirar onda de ladrão" noutro lugar.Campos não é aqui, aqui pode-se até demorar um pouco - e nesse caso muito pouco - mas encontram autores de crimes - diferente daí que demora-se anos e anos de impunidade.É lamentável...muito lamentável. De acordo com o proprietário do estabelecimento, o empresário André Portugal, o prejuízo é estimado em R$ 7 mil. "A gente vive uma crise que não é só financeira, é de segurança. Eu saio de casa e não sei mais se vou voltar. Agora, essas pessoas têm berço, têm família... Deveriam ter educação e cultura... Os pais deveriam ser mais atentos com os filhos porque podem estar com bandidos dentro de casa", disse. O crime aconteceu nesta quarta-feira (22). Tudo foi registrado por câmeras do circuito de segurança do estabelecimento.
Créditos:Folha Vitória e TV Gazeta

quarta-feira, 15 de abril de 2009

Número chocante: mais de 40 casos de pedofilia em dois meses na Grande Vitória.

Um número que assusta e preocupa. Só em janeiro e fevereiro deste ano, a Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente registrou 44 casos de pedofilia na Grande Vitória. E as estatísticas indicam que a maioria das crianças foi molestada ou violentada por pessoas muito próximas, incluindo padrastos e pais. Crescem os números e cresce também a revolta na população. Em um dos últimos casos registrados pela polícia, um homem foi preso por abusar sexualmente de várias mulheres em Vila Velha, entre elas, uma menina de 14 anos, que seria filha de um policial militar. O acusado chegou a ser filmado levando tapas de um policial. Ele foi reconhecido por seis vítimas. Segundo a lei brasileira vigente na atualidade, os estupradores de menores de 14 anos condenados podem pegar uma média de 15 anos de prisão. Porém, na opinião dos populares, a pena poderia ser rígida. "Na minha opinião tem que aumentar pelo menos 20 anos. Porque uma criança é um inocente, opinou o representante comercial Antônio José Cintro. Para a doméstica Maria Ângela Bizzi, os condenados por pedofilia deveriam pegar prisão perpétua. "Deixa lá pro resto da vida dele." Já a estudante Thais Cristina chega a ser mais fatalista e não tem dúvidas em opinar. "Pena de morte, pois isso não é coisa que se faça com uma criança." Segundo o senador Magno Malta o ideal é aumentar a pena para 30 anos e utilizar um rastreador eletrônico. "Nós formatamos e eu espero que nessa semana a gente protocole já no plenário do Senado, porque a lei do rastreamento eletrônico já foi votada", concluiu.
- Fonte: Folha Vitória - www.folhavitoria.com.br -
PS. É lamentável que mesmo com toda as informações sobre esse terrível assunto, ainda tenha mais e mais casos surgindo.Ainda sim, tem muitas pessoas que já passaram por isso e jamais irão tocar nesse assunto, anos depois do ocorrido.

quarta-feira, 8 de abril de 2009

OAB-RJ: PEC do Calote é o maior ataque do Legislativo contra o Judiciário

Rio de Janeiro, 08/04/2009 - A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 12, conhecida como PEC do calote dos precatórios, representa o maior ataque já perpetrado pelo Poder Legislativo contra o Poder Judiciário, e, conseqüentemente, à Constituição Federal. A afirmação foi feita hoje (08) pelo presidente da Seccional da OAB do Rio de Janeiro, Wadih Damous, ao condenar, com veemência, a aprovação, pelo Senado, do substitutivo do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) ao projeto apresentado em 2006 pelo senador Renan Calheiros (PMDB-AL) com total apoio do então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e atual ministro da Defesa, Nelson Jobim. Damous prossegue em suas duras críticas à PEC do Calote afirmando que "a proposta avilta o Poder Judiciário, leiloando suas decisões e modificando a coisa julgada formada durante décadas nas ações judiciais respectivas." Estabelece, ainda, segundo ele, uma moratória permanente para o cumprimento das decisões judiciais. O presidente da OAB-RJ conclui a sua crítica afirmando que a PEC do Calote "é incompatível com um verdadeiro Estado Democrático de Direito."
- Fonte: OAB - Conselho Federal -

CNJ aplica pena máxima a Juiz pela 1ª vez.

Brasília, 08/04/2009 - Com quase quatro anos de vida, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que faz o controle externo do Judiciário, aplicou pela primeira vez contra um juiz a pena máxima que pode resultar de um processo disciplinar: a aposentadoria compulsória. Rivoldo Sarmento Júnior é juiz em Porto das Pedras, interior de Alagoas, e foi condenado por ter assinado uma decisão irregular durante o plantão - ocasião em que os demais juízes estão de férias e apenas um julga as causas urgentes. O conselho comprovou que não havia urgência na ação examinada por Sarmento, e que a decisão dele propiciou um desvio de R$ 63 milhões da Eletrobrás. Foi apenas uma das denúncias que chegaram ao conselho sobre decisões fraudulentas tomadas durante plantões judiciais. Preocupado com a disseminação da prática, o CNJ baixou semana passada uma resolução para disciplinar os casos que podem ser julgados durante as férias das primeira e segunda instâncias. A regra não vale para tribunais superiores. A resolução dá atenção especial a casos que envolvem transferência de bens, como era o caso da Eletrobrás. "As medidas de comprovada urgência que tenham por objeto o depósito de importância em dinheiro ou valores só poderão ser ordenadas por escrito pela autoridade judiciária competente, e só serão executadas ou efetivadas durante o expediente bancário normal", diz o texto. Pela resolução, as decisões tomadas nesse período ficam restritas a casos urgentes, que envolvam direitos fundamentais ou pessoas presas. O juiz plantonista fica proibido de tomar uma decisão em casos diferentes, especialmente se o processo estiver sendo conduzido por um colega em férias. O texto ainda impede o plantonista de reexaminar algum pedido que já tenha sido apreciado pela Justiça, seja em época de plantão ou durante o expediente regular. O juiz Sarmento Júnior foi julgado pelo CNJ em 3 de março. O processo disciplinar foi aberto no Tribunal de Justiça de Alagoas pela decisão no mínimo polêmica que o magistrado tomou em 2002: durante o plantão judicial, concedeu liminar determinando o depósito de R$ 63 milhões da Eletrobrás na conta bancária de Glayton Goulart, que tinha entrado com ação contra a estatal. O tribunal reconheceu que a decisão do juiz foi tomada "sem que estivessem presentes elementos justificadores", mas aplicou como punição uma simples censura. O Ministério Público Federal encaminhou o caso ao CNJ, acrescentando outra investigação, que resultou na condenação e prisão de Glayton Goulart por integrar uma quadrilha especializada em fraudar títulos públicos federais, em especial os da Eletrobrás. O CNJ reabriu as investigações contra Sarmento. Segundo o conselheiro Joaquim Falcão, relator do caso, o juiz procedeu "de forma incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções". Ele receberá salário proporcional ao tempo trabalhado. O CNJ enviou o processo ao MP, que examinará a possibilidade de entrar com uma ação contra o juiz. Se Sarmento Júnior foi condenado, pode perder o cargo em definitivo, sem direito à aposentadoria. (Carolina Brígido do jornal O Globo)

terça-feira, 7 de abril de 2009

médico acusado de burlar fila do transplante de fígado é absolvido.

02/04/2009 - A juíza substituta da 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Drª Lilea Pires de Medeiros, absolveu o médico J.R.F., ex-Coordenador do Programa Rio Transplantes, da acusação de improbidade administrativa por ter burlado a fila de espera do transplante de fígado. A ação civil pública, movida pelo Ministério Público Federal, refere-se ao caso de J.A.S, irmão do então Secretário Estadual de Transportes, que ocupava o 32º lugar da fila quando foi submetido ao transplante, o que foi considerado pela acusação benefício ilegal visando atender interesses pessoais. Na sentença, a juíza considerou que não houve irregularidade já que o órgão em questão era considerado “marginal”, ou seja, sem condições ideais para o transplante. A juíza considerou, ainda, as declarações de pacientes que estavam na frente de J. na fila de espera e que diziam não ser candidatos a órgãos marginais. Processo 2003.51.01.023.256-3 - Fonte: Site da Justiça Federal do Rio de Janeiro -

segunda-feira, 6 de abril de 2009

Cliente que desiste de consórcio não tem direito à devolução imediata das parcelas pagas.

Decisão:O consumidor que desiste de um consórcio só terá direito ao reembolso das parcelas pagas trinta dias após o encerramento do grupo. Somente após esse prazo, é que ocorre incidência de juros de mora, caso a administradora não efetue o pagamento. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento de um recurso especial ajuizado pela Randon Administradora de Consórcios Ltda.. A administradora havia sido condenada em primeira e segunda instâncias a devolver imediatamente as parcelas pagas por um cliente de consórcio para aquisição de um trator e que desistiu do contrato. O Tribunal de Justiça de Goiás considerou abusiva e ilegal a cláusula que previa a restituição para sessenta dias após o encerramento do grupo. O relator do caso no STJ, ministro Massami Uyeda, ressaltou que a Corte tem o entendimento de que esta devolução não pode ser deferida de forma imediata, mas sim trinta dias após o encerramento do plano. O relator citou um precedente em que o ministro Ruy Rosado de Aguiar apontou que “quem ingressa em negócio dessa natureza (consórcio) e dele se retira por disposição própria não pode ter mais direitos do que o último contemplado com o bem, ao término do prazo previsto para o grupo”. Por unanimidade, a Turma deu parcial provimento ao recurso especial da administradora do consórcio porque a empresa pretendia que o reembolso fosse efetuado sessenta dias após o termino do contrato, sendo que a jurisprudência do STJ fixa esse prazo em trinta dias. - Fonte: STJ

quinta-feira, 2 de abril de 2009

Justiça mantém júri popular do Juiz Antônio Leopoldo

A juíza Elza Maria de Oliveira Ximenes, designada pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo para atuar no processo relativo à morte do magistrado Alexandre Martins de Casto Filho, decidiu manter a sentença de pronúncia contra o juiz aposentado Antônio Leopoldo Teixeira, acusado pelo Ministério Público Estadual de ser um dos mandantes da morte de Alexandre Martins, ocorrida em março de 2003. Com essa decisão, Leopoldo será submetido a julgamento perante o Tribunal Popular do Júri, por ser previsão constitucional. Mas a juíza ainda não pode marcar a data do julgamento, pois essa decisão ainda será analisada pelo Tribunal de Justiça. A juíza já havia decidido anteriormente pela pronúncia do juiz aposentado, ou seja, de que ele iria à Júri Popular. Mas a defesa recorreu alegando excesso de linguagem na decisão de pronúncia."Trata-se de matéria complexa, a fundamentação dos indícios de autoria foi embasada no conjunto probatório lastreado aos autos, em especial, pelas provas produzidas ao longo da instrução criminal, cuja análise demanda complexidadeextrema, pois trata-se de autos com 55 volumes e inúmeros apensos, os quais exigem cautela e análise profunda das provas, bem como a indicação conclusiva dos motivos que ensejaram tal decisão", relatou a juíza na decisão. A magistrada acrescentou ainda que "considerando acima de tudo que a pronúncia é mero juízo de admissibilidade, porque não deve o juiz suprir do conhecimento dos jurados a matéria que deverá por eles ser apreciada e julgada".Agora os autos serão encaminhados para o Tribunal de Justiça, para análise do recurso em sentido estrito, proposto pela defesa. O processo relativo à morte de Alexandre Martins de Casto Filho tramita na 4ª Vara Criminal de Vila Velha.

Relembre o caso: O juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 32 anos, foi assassinado com três tiros quando entrava em uma academia de ginástica em Itapoã, bairro de classe média alta da cidade de Vila Velha (ES), em março de 2003. Alexandre integrava a missão especial federal que, desde julho de 2002, investigava as ações do crime organizado no estado. O fato chocou o país, e foi tema de várias reportagens em jornais de circulação nacional e nas grandes redes de TV.

-Fonte: A Gazeta Online -

Juiz Alexandre Martins - assassinado há 6 anos em Itapuã - Vila Velha - ES.

quarta-feira, 1 de abril de 2009

Aplicação da Lei Maria da Penha independe de coabitação.

DECISÃO - A Lei Maria da Penha pode ser aplicada a relações de namoro, independentemente de coabitação. No entanto a situação específica de cada caso deve ser analisada, para que o conceito de “relações íntimas de afeto” não seja ampliado para abranger relacionamentos esporádicos, fugazes ou passageiros. A decisão, da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que a ação contra ex-namorado da suposta vítima tramite na Justiça Comum, e não em juizado especial criminal. Apoiada em doutrina, a ministra Laurita Vaz, relatora do conflito de competência, afirmou que, para caracterização da aplicação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), é preciso existir nexo causal entre a conduta criminosa e a relação de intimidade existente entre autor e vítima. Ou seja, a prática violenta deve estar relacionada ao vínculo afetivo existente entre vítima e agressor. No caso específico, após terminar namoro de um ano e dez meses a suposta vítima passou a ser ameaçada pelo ex-namorado. Entre outras perturbações, e mesmo após quatro meses do fim da relação, ele a teria ameaçado de morte, ao tomar conhecimento de seu novo relacionamento. - Fonte: STJ