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terça-feira, 2 de setembro de 2008

Recado à Imprensa....Cuidado ao "julgar" nas matérias...Justiça absolve mãe acusada de colocar cocaína em mamadeira de filha.

Justiça absolve mãe acusada de colocar cocaína em mamadeira de filha. A Justiça absolveu a mulher acusada de colocar cocaína na mamadeira da filha, de um ano e três meses, morta em outubro de 2006, em Taubaté, a 140 km de São Paulo. A decisão foi tomada na sexta-feira (29) pelo juiz Marco Antonio Montemór, da Vara Criminal de Taubaté. O próprio promotor do caso alegou que as provas produzidas contra a mãe da criança, Daniele Toledo do Prado, não sustentavam as acusações iniciais. Daniele ficou presa por 37 dias em 2006, suspeita da morte da filha Vitória. Ela chegou a ser espancada na prisão. Análises preliminares feitas pela policia no mesmo dia da morte, apontaram a presença de cocaína na mamadeira e na boca da menina. Daniele só foi solta depois que o resultado definitivo do Instituto Médico-Legal (IML) descartou a hipótese. Na decisão, o juiz alega que "não se comprovou que a criança Vitória morreu em decorrência de intoxicação grave (overdose) de cocaína; não se comprovou, também, que a mãe tenha, de fato ou presumivelmente, ministrado a consumo de sua filha que não fosse alimentação ou remédios prescritos em seus atendimentos". Montemór diz ainda que nenhuma ação ou omissão por parte da mãe tem relação com a morte da criança, que ainda tem causa desconhecida. A advogada de Daniele Toledo do Prado, Gladiwa Ribeiro, disse nesta terça-feira (2) que pretende entrar com um pedido de indenização contra o estado por causa de agressões que ela teria sofrido na prisão. A Justiça inocentou na sexta-feira (29) a mulher acusada de colocar cocaína na mamadeira da filha, de um ano e três meses, morta em outubro de 2006 em Taubaté, a 140 km de São Paulo. “A indenização vai ser em virtude das violências e agressões que ela sofreu na prisão. Ela perdeu 90% da audição e 70% da visão do olho direito”, afirmou Gladiwa. Daniele ficou presa por 37 dias em 2006, suspeita da morte da filha Vitória. Durante o período, ela chegou a ser levada para o hospital com hematomas na cabeça e fratura no maxilar. ************ Fonte - G1 - http://www.g1.globo.com/ **************************

Um comentário:

Unknown disse...

É Dan, a presunção de inocência é um tema muito interessante. Para os políticos que possuem condenação sem trânsito em julgado, o STF entende que não há óbice à elegibilidade. Entende que eles podem perfeitamente representar o povo brasileiro, determinando o futuro de nossa nação; mas o cidadão comum sofre com o pré-julgamento promovido pela mídia, que manobra a opinião pública ao seu bel prazer, trazendo danos irreversíveis ao novo "astro" noticiado na TV.
Gosto muito do ponto de vista que aquele consagrado processualista penal carioca, Paulo Rangel, tem sobre a presunção de inocência. Segundo ele, o indivíduo deve sim ter sua inocência presumida, com todas as forças. Porém, com o advento da sentença condenatória surge uma presunção de culpabilidade. Ele não é ainda considerado culpado, mas também não é presumilvelmente inocente. No entanto, tenho observado que o acusado comum, do povo, tem sua imagem exposta e sua intimidade devassada no calor dos acontecimentos, enquanto os políticos corruptos erguem o escudo da presunção de inocência até a última instãncia e permanecem lesando os cofres públicos por outros quatro anos ou mais, mesmo após a sentença condenatória.
Lamento muito o que aconteceu com a mãe desta criança. Lembro-me do caso e já achava um absurdo tudo o que ela estava passando. No fim das contas o Estado é condenado, o precatório entra na fila e vc sabe o que acontece. Se um dia for pago, quem receberá, a mãe, sua filha, seus netos? Abre-se uma ferida na sociedade, um sentimento de revolta, desesperança. Lamentável, Dan, lamentável.